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ASAE: Fiscalização contra especulação na cadeia alimentar

Reconquista - 29/09/2022 - 8:00

A ASAE fiscalizou, de norte a sul do País, a cadeia alimentar para verificar a prática de alegado lucro ilegítimo.

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ASAE continua atenta aos preços dos alimentos

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou, de norte a sul do País, a cadeia alimentar (supermercados e hipermercados), para verificar a prática de alegado lucro ilegítimo (especulação), obtido na venda de bens alimentares e não alimentares, bem como a afixação e vendas com redução de preços.

Como balanço operacional, a ASAE avança em comunicado que foram fiscalizados 292 operadores económicos, tendo sido instaurados 16 processos-crime pela prática do crime de especulação (delito antieconómico) e 27 processos contraordenacionais. Destes últimos, destacam-se como principais infrações a falta de afixação de preços, o desrespeito pelas regras de anúncio de vendas com redução de preços, as práticas comerciais desleais, o incumprimento de práticas leais de informação (violação do Artigo 7.º do Regulamento 1169/2011) ou a prática de ações enganosas.

Dos 16 processos-crime instaurados pela prática do crime de especulação (delito antieconómico), um diz respeito a um pequeno retalhista, outro a um hipermercado e os restantes a supermercados de grandes insígnias da cadeia alimentar. Dos produtos detetados, cerca de 88 por cento são inerentes à área alimentar (leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas).

Durante a operação foi ainda verificado que dos produtos detetados em preço de caixa na área alimentar existiam variações de 1,16 por cento a 69,5 por cento (para cereais e massas) sobre o preço tabelado. Para os produtos detetados em preço de caixa na área não alimentar, as variações oscilavam entre 6,5 por cento a 27 por cento (para pensos higiénicos e papel higiénico) sobre o preço tabelado.

Foram também notificados cinco operadores económicos, no âmbito das práticas individuais restritivas de comércio e determinada a suspensão de atividade a dois operadores económicos por incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.

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