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Autárquicas: Eleições vão ser repetidas a 10 de outubro em Monfortinho e Salvaterra

Reconquista - 26/09/2021 - 16:23

Câmara de Idanha fala em "lapso", mas o Mov.PT espera que esta assuma as responsabilidades.

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As eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo vão realizar-se no dia 10 de outubro, anunciou a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

O Reconquista noticiou na manhã deste domingo que a candidatura do PSD, encabeçada por José João Remédios, não constava no boletim de voto para aquele órgão autárquico, uma falha que foi detetada ao início da manhã, quando se preparava a abertura das três urnas (Monfortinho, Termas e Salvaterra do Extremo) da freguesia.

Esta falha foi comunicada de imediato à Comissão Nacional de Eleições que, cerca de uma hora depois mandou que avançasse a votação para a Câmara e Assembleia Municipal.

O alerta foi dado pelo atual presidente daquela Freguesia que considerou este episódio “um ato grosseiro, de uma incompetência tão grande que não pode passar em claro”, afirmou Paulo Lopes, que apontou o dedo à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

A autarquia emitiu esta tarde um comunicado em que fala de “um lapso na emissão” do boletim de voto e que a Comissão Nacional de Eleições “em articulação com a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova realizar hoje, normalmente, a votação para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal naquela freguesia, sendo que a votação para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo será realizada no dia 10 de outubro”.

No resto do concelho “as eleições decorrem com toda a normalidade”.

O Movimento Para Todos-Mov.PT, liderado por José Gameiro, também lamentou, em comunicado, os “incidentes” registados no concelho de Idanha-a-Nova.

“O que se passou na União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo ultrapassou o limite do razoável e da decência ao não incluir no boletim de voto uma das forças políticas do nosso concelho”, afirma o Mov.PT, que defende que “a responsabilidade de tal ato tem de ser apurada para bem da democracia. A Lei Orgânica N 1/2021 de 14 de Agosto Artigo 93.º, pontos 1, 2 e 3 é bem clara ao dizer que a responsabilidade é das câmaras municipais. Assim a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova tem de assumir perante o Concelho o seu erro e a sua responsabilidade”.

O Movimento Para Todos-Mov.PT reitera que “lamenta sinceramente o sucedido, tem a sua própria opinião, mas deixa ao critério de cada um a análise a esta situação”.

 

COMENTÁRIOS

Joaquim Tomaz
à muito tempo atrás
Que tristeza