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Autárquicas: Presidente pede bom senso na propaganda eleitoral

José Furtado - 28/08/2021 - 16:33

A Comissão Nacional de Eleições esclarece que a colocação de cartazes de propaganda em espaços públicos “é livre" mas há excessões.

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Câmara Municipal de Castelo Branco. Arquivo Reconquista

O presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco pediu bom senso às candidaturas que concorrem às eleições autárquicas de 26 de setembro na escolha dos locais para a colocação dos cartazes eleitorais. José Augusto Alves diz que enquanto presidente “não fica incomodado por mais um cartaz ou menos um cartaz mas temos de ter muito cuidado com os espaços públicos da nossa cidade e há orientações para a colocação de propaganda eleitoral”.

No final da última reunião do executivo, no espaço reservado à intervenção do público, o munícipe Luís Barroso afirmou “que já chega de outdoors”, acusando esta propaganda eleitoral de estragar o espaço público, dificultando ainda a visibilidade a automobilistas e peões. O ex-candidato do Bloco de Esquerda à Câmara Municipal de Castelo Branco disse ainda que o cartaz colocado ao lado do edifício da câmara “é de uma ousadia estranha, sendo todo ele de mau gosto”. O cartaz em questão é do Chega e mostra o líder do partido, André Ventura, e Rui Paulo Sousa, que é candidato à presidência da Câmara Municipal de Castelo Branco.

O Chega anunciou na terça-feira que o cartaz foi vandalizado, através do que aparentam ser rasgões na imagem de André Ventura, que foram reparados pelo cabeça de lista à assembleia municipal, classificando de criminoso e antidemocrático este aparente ato de vandalismo.

Contactada pelo Reconquista, a Comissão Nacional de Eleições esclarece que a colocação de cartazes de propaganda em espaços públicos “é livre, podendo ser afixados em qualquer local, desde que não proibido por lei”. As exceções são os centros históricos assim reconhecidos, monumentos nacionais, templos e edifícios religiosos, edifícios sede de órgãos do Estado ou edifícios onde vão funcionar assembleias de voto. Também não é permitida a utilização de sinais de trânsito. “Acresce que as câmaras municipais e as juntas de freguesia são obrigadas, em período eleitoral, a disponibilizar espaços adicionais destinados à afixação de propaganda”, diz a CNE.

As câmaras municipais só podem intervir “nos casos em que a propaganda é proibida por lei, devendo notificar o autor da propaganda e indicar os fundamentos de facto e de direito que justificam a remoção”. Até ao início desta semana “não deu entrada na CNE qualquer queixa relacionada com o processo eleitoral em curso no concelho de Castelo Branco”.

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