Este site utiliza cookies. Ao continuar a navegar no nosso website está a consentir a utilização de cookies. Saiba mais

Castelo Branco: Está aprovada a Polytechnic University

João Carrega - 02/03/2023 - 12:55

Politécnicos podem conferir o grau de doutor e utilizar a designação em língua inglesa. As alterações foram aprovadas na Assembleia da República.

Partilhar:

Os politécnicos estiveram presentes na Assembleia da República | Foto: CCISP

A Assembleia da República aprovou, dia 24 de fevereiro, as alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, permitindo desta forma que os institutos politécnicos possam conferir o grau de doutor e adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.

O documento aprovado apenas com seis votos contra (cinco do PS, um dos quais de um deputado eleito pelo circulo de Castelo Branco, José Pedro Ferreira; e um do PSD) teve por base a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e após a discussão de projetos resultantes da Iniciativa de Cidadãos com vista à valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente; do PCP e do BE.

Depois de conhecida a aprovação, António Fernandes, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que poderá utilizar também o nome em inglês Polytechnic University, mostra-se satisfeito. “Acompanhámos o processo e congratulamo-nos com a aprovação”, começa por referir. A possibilidade de conferir o grau de doutor deve, no seu entender, passar por “trabalhar em rede com outras instituições de ensino politécnico e universitário. No IPCB a área que mais rapidamente poderá ter condições para desenvolver um programa doutoral é a das ciências agrárias, uma vez que temos o centro de investigação CERNA avaliado com Muito Bom e do qual fazem parte os politécnicos de Coimbra e Viseu. Mas há outras áreas como a educação, a cultura, o turismo ou a saúde em que devemos estabelecer parcerias com outras instituições. Ao nível de mestrado, temos um em enfermagem que funciona em rede com várias instituições. Os doutoramentos também poderão ir nesse sentido”. Mas, na sua perspetiva, essa rede de parcerias “pode estender-se também aos centros e unidades de investigação”, o que garantirá mais investigadores, investigação e projetos e, por conseguinte, uma melhor avaliação.

Sobre a alteração de nome. Para já apenas foi aprovada a designação em inglês. António Fernandes diz que “os dados estão lançados. Até dezembro de 2024 serão também definidos os critérios para que os politécnicos possam utilizar a designação Universidade Politécnica”.

Como referimos em primeira mão, as principais alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo referem-se ao seu artigo 2º, alínea 9, que refere: “o grau de doutor é conferido no ensino universitário e politécnico”. De igual modo, a alínea 12 desse mesmo artigo estabelece que “só podem conferir o grau de doutor numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que (…) demonstrem possuir, nessa área, os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.

No que se refere à designação dos estabelecimentos, o artigo 17º- A estabelece que “as instituições (politécnicas) podem utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa”; e que “os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização”.

O documento revela ainda que “sem prejuízo de outras alterações legislativas, o Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, na proposta de lei de revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) as disposições necessárias à definição dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica”.

No que respeita às alterações propostas ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o artigo 7º, alínea 2 passa a estabelecer que “as instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei”.

A entrada em vigor destas alterações será feita no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.

COMENTÁRIOS