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Castelo Branco: Por uma cidade una e indivisível

Francisco Marques Soares - 20/12/2023 - 10:05

O Incumprimento da Lei é inimigo da democracia e de uma sociedade melhor e mais justa.

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O Incumprimento da Lei é inimigo da democracia e de uma sociedade melhor e mais justa. Em 19 de Março de 2021, na reunião pública do executivo expus as ilegalidades existentes na Zona Histórica sobre sinalização e o Jornal Reconquista de 25 de Março de 2021 refere a resposta do Presidente da autarquia sobre esta matéria: “eu próprio também estou muito triste e indignado” informando que já falou com a PSP sobre o assunto. Rematou esta questão dizendo que “por vezes por muitas mais coisas se façam, mais ainda haverá por fazer “.

Em 8 de Abril de 2021 o Jornal Reconquista traz em capa o título Castelo Branco – “Sinalização desadequada livra condutores de multas”, remetendo para a página 13 que contem um excelente artigo sobre esta situação, apontando as graves deficiências da sinalização e de falta da mesma. Traz uma informação da posição da PSP e que no essencial refere: “A sinalização de trânsito é da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco.” Depois de mais alguns esclarecimentos importantes, refere que a única fiscalização que a PSP pode fazer é a relativa ao estacionamento “e não referentes à circulação, em virtude da sinalização ali existente não ser adequada”. Termina dizendo que por essa razão “as responsabilidades não podem ser imputadas aos condutores “

No mesmo artigo o Presidente do município diz que “precisamos de mais algum tempo para fazer uma avaliação “e, afirma que “a decisão de encerrar a Rua de Santa Maria ao trânsito em geral faz parte de uma estratégia mais alargada que passa por limitações à circulação de não residentes noutras ruas de acesso ao castelo “.

Ambas as duas Instituições devem ter como principal objetivo servir o cidadão. A PSP tem uma posição clara e responsável da lei e afirma sem qualquer margem para duvidas que os condutores que circulem nestas vias não podem ser considerados infratores. É a posição de quem está para cumprir e fazer cumprir o que se exige num estado de direito.

Já quanto ao depoimento do Presidente da Câmara, não se pode omitir que ele foi feito depois do próprio ter dado uma entrevista ao Reconquista na semana anterior, afirmando que não iria ser candidato à Câmara Municipal e claro que nada alterou.

Entretanto entra-se em pré e campanha eleitoral e a sinalização e sua ausência continuou na mesma. Todas as forças que concorreram ao processo eleitoral falaram da degradação da zona histórica, mas o problema da sinalização foi um assunto tabu. As forças políticas diretamente responsáveis pela situação não tinham interesse em fazê-lo. Mas as outras forças concorrentes acharam normal que num estado democrático, de direito e civilizado, a PSP que está correta na sua posição, não pudesse cumprir a sua missão face à desadequada sinalização existente nesta zona, que põe em causa a integridade dos cidadãos que nela circulam e que o único responsável por tal era o executivo camarário. Aliás esta posição da PSP é a posição que vem sendo tomada em Acórdãos dos Tribunais de Relação de Coimbra, do Porto e ainda recentemente do de Lisboa, que absolvem os requerentes face ao não cumprimento de legislação das autarquias da Guarda, Vila Real e de Vila Franca do Campo nos Açores, mas em que todas elas não têm a gravidade do que existe em Castelo Branco face à insegurança para as pessoas e bens.

Toma posse outro executivo e em reuniões públicas do mesmo, volto a intervir e alertar sobre a situação existente, mas mais uma vez em vão.

Em 4 de Outubro de 2022 são os moradores da zona histórica surpreendidos com o Aviso 87/2022 da Câmara Municipal de Castelo Branco para o início de procedimento destinado à elaboração do Regulamento Municipal para atribuição de Cartão de Acesso a Residentes/Comerciantes nas zonas de Coexistência que integram a Zona Histórica.

Zonas de Coexistência inexistentes e reflexo de alguma mente com alto poder imaginativo e aprovado por todos os elementos do executivo que nesta trapalhada estão todos unidos.

Agora à degradação da parte física, juntamos o acentuar da decadência humana.

Por tudo isto, enviei à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária uma exposição relatando a gravidade existente e recebo em 15/12/2022 um email de resposta que transcrevo:

Exmo. Senhor,

Em resposta à exposição que nos remeteu e que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar V. Exa. nos seguintes termos:

A segurança e a sinalização das vias públicas compete à entidade gestora de via, sendo no caso em apreço ao município que detém a respetiva jurisdição, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação atual.

Na sinalização das vias públicas devem ser utilizados, exclusivamente, os sinais de trânsito fixados no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação atual, dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, com a Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, 20 de dezembro, sob pena de desconformidade.

Deste modo, o Município, através da Câmara Municipal no exercício das suas competências, enquanto entidade gestora da via, está condicionado ao cumprimento do RST, bem como à utilização exclusiva dos sinais de trânsito fixados neste Regulamento. Determinando o n.º 1 do artigo 5.º do RST que “Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.”

Neste sentido, a mensagem de correio eletrónico de V. Exa. será reenviada à Câmara Municipal de Castelo Branco, solicitando-lhe a análise da situação exposta, bem como a adoção de eventuais medidas adequadas à garantia da segurança da circulação rodoviária nos locais em causa.

Agradecemos muito a sua disponibilidade para responder a um breve questionário de satisfação com o atendimento recebido. A ANSR garante o anonimato e confidencialidade da informação prestada. Muito obrigado.

Com os melhores cumprimentos,

Passado um ano desta informação, tudo continua na mesma. Ainda recentemente o Presidente deu uma entrevista que me abstenho de comentar e do muito que teria a dizer, mas sobre este assunto, nem uma palavra.

Mas será que os membros do executivo camarário não conhecem o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente o artigo referente ao Âmbito de aplicação e o artigo do Princípio da legalidade que diz: - “Os Órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins”? A legislação referida pela ANSR não tem que ser cumprida?

Aqui chegados, após um ano da receção pela Câmara Municipal da cópia da minha exposição à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e da resposta do Núcleo competente pela sua análise, o que nos resta?

Resta uma faixa a que se chama Zona Histórica da Cidade, encurralada entre a Serra da Cardosa e a restante parte da cidade de Castelo Branco, constituída maioritariamente por habitação degradada, muita dela inabitável e em ruínas. As vias existentes fora da Zona Histórica contêm na generalidade uma sinalização rodoviária de acordo com Regulamentação legal aprovada e publicada em Diário da República que no essencial é constituído por um conjunto de sinais convencionais implantados no domínio rodoviário e destinados a assegurar a segurança dos utentes das rodovias a dar indicações que tornem o trânsito mais fluido, informando dos perigos e prescrições relativas à circulação e de elementos úteis à tomada de decisões. Do lado da Zona Histórica a sinalização existente não acompanha a da restante cidade e por isso é ela mesma ou a sua ausência, um potencial perigo para a segurança dos utentes. Este pode ser um motivo para que o executivo camarário tente impedir os não residentes de entrar nesta zona, mas isso deve ser matéria que um qualquer historiador que se debruce sobre este período negro da história da cidade, vai ter de procurar.

Mas os restantes Órgãos Autárquicos como a Junta de Freguesia, a Assembleia de Freguesia e a Assembleia Municipal dentro das suas atribuições também deviam ter algo a dizer e a fazer para alterar esta situação.

Por último desejo que esta situação não seja a origem de alguma vítima mortal. Depois para esta e previsivelmente para os seus familiares diretos o inquérito nada resolve e o Estado de Direito deveria fazer o que possa estar ao seu alcance como prevenção, antes da existência de vítimas.

Por fim, lembrar ao executivo camarário que o Decreto Regulamentar nº. 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização de Trânsito, refere no seu preambulo o seguinte: “Tendo presente que os sinais de trânsito devem ser respeitados pelas entidades gestoras da via, antes ainda de o serem pelos utentes das mesmas, estabelecem-se diversas normas relacionadas com a execução e colocação da sinalização, por forma a conseguir a uniformidade e coerências indispensáveis”. Que o incumprimento desta frase não sirva como tampão para acentuar as desigualdades e descriminações que o povo residente na zona histórica, especialmente o que lá nasceu e espera morrer, sofre pelo simples fato de ali ser residente…

COMENTÁRIOS

JMarques
No ano passado
A lei obriga, mas quais são as penalizações e os meios coercivos para obrigar os incumpridores, ignorantes, pedantes e incompetentes a cumprir a dita lei?
A gestão/ordenação do tráfego na cidade de C. Branco é um regabofe, bandalheira e um escândalo.