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Castelo Branco: Recluso que não regressou de precária foi detido

Lídia Barata - 23/02/2023 - 8:00

Um homem de 45 anos, que em 2018 saiu em precária da prisão de Castelo Branco e não regressou, foi detido no Algarve.

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Recluso tinha saído em precária em 2018

Um homem de 45 anos, que em 2018 saiu em precária do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, mas não regressou mais, foi detido, dia 16 de fevereiro, em Lagoa, pelo Destacamento de Trânsito do Comando Territorial de Faro da GNR.

Em comunicado, a GNR dá conta que durante uma ação de fiscalização de trânsito, “o suspeito colocou-se em fuga após receber ordem de paragem por parte dos militares, num ação de fiscalização, tendo sido prontamente intercetado e detido em Lagoa”.

No decorrer desta ação policial, as autoridades verificaram que “o suspeito não possuía habilitação legal para conduzir bem como se fazia transportar numa viatura sem Inspeção Periódica Obrigatória”, além disso, “durante esta ação de fiscalização foram-lhe ainda apreendidos 2740 euros, que o suspeito não soube justificar a sua proveniência”.

A GNR avança ainda que “o evadido, com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes, furto, roubo, ameaça com arma de fogo, evasão, sequestro, violação e falsificação de documentos, ficou detido nas instalações da GNR até ser presente ao Tribunal Judicial de Silves”, o que aconteceu na sexta-feira, dia 17.

Sobre este caso em concreto, Reconquista questionou a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sobre os passos seguintes, tendo, em resposta, informado que “está legalmente obrigada ao dever de reserva relativamente às pessoas postas à sua guarda, pelo que não presta informações sobre casos concretos, nem sobre os estabelecimentos prisionais de afetação dos reclusos”.

Contudo, em sentido lato, esclarece que “no que se refe a reclusos recapturados, na sequencia de ausência ilegítima de saída de curta de duração ou de saída jurisdicional, sempre se informa que estes reclusos, para além dos procedimentos disciplinares constantes da Lei, têm que cumprir o tempo de pena a que estavam condenados (o tempo em que estiveram ilegitimamente ausentes não conta para efeitos do cumprimento) e, no caso de terem cometido novos crimes no decurso da ausência ilegítima, virem a responder, em novos processos por esse atos”.

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