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Cebolais de Cima: As origens de alguns nomes

António Luís Caramona - 29/12/2022 - 10:24

Muito se tem especulado sobre as origens da primeira fábrica mecanizada em Cebolais, a Fábrica de Fiação de Cebolais, sociedade anónima, fundada a 3.8.1893 por iniciativa de João Gonçalves Rodrigues Cabrito e, também, sobre as origens da Fabrica de Fiação da Balsinha.

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Muito se tem especulado sobre as origens da primeira fábrica mecanizada em Cebolais, a Fábrica de Fiação de Cebolais, sociedade anónima, fundada a 3.8.1893 por iniciativa de João Gonçalves Rodrigues Cabrito e, também, sobre as origens da Fabrica de Fiação da Balsinha as quais, pelo mito urbano passado de boca em boca, dos quais se escreveram histórias erradas não são, nem nunca foram quer uma quer outra, atribuídas a iniciativas dos lideres dos dois movimentos políticos da época, regeneradores e reformistas.
Já aqui dei nota fidedigna, por pesquisa no AD da escritura de constituição fábrica de 1893 e, acrescento agora com data de 24.11.1895 um resumo da escritura de sociedade comercial e industrial daquela que chegaria ao século XX, depois da saída e entrada de novos sócios e várias mudanças, como a Fábrica de Fiação da Balsinha.
Assim: “… saibam quantos esta escritura de sociedade comercial e industrial virem que, nesta data, 24.11.1895, e em esta cidade de Castelo Branco e no meu cartório compareceram:
- João Lopes Romãozinho, José Gonçalves, Manuel Moura Leitão, António Dias Belo, Joaquim Afonso, José Mendes Salavessa, João Grade Moura, todos casados, proprietários, de maior idade, residentes nos Cebolais de Cima; 
- Domingos Gomes Belo, Joaquim Júlio Gomes Belo, João Salavessa, José Duarte Beirão, Joaquim Gonçalves, António Pires d´Oliveira, também todos casados de maior idade, proprietários de Retaxo;
- Domingos Dias Belo, casado, proprietário, de maior idade de Monte Fidalgo, freguesia de Alfrívida.
Pessoas de mim conhecidas e das testemunhas idóneas ao diante nomeadas … por todos e cada um de per si foi dito: que têm convencionado formarem entre si uma sociedade comercial e industrial para fabrico de lãs, cardar e fiar as mesmas pelo tempo e mediante as condições constantes dos artigos seguintes que se vão reduzir à presente escritura:
Primeiro - que a sede do estabelecimento comercial e industrial será no sítio da Balsinha, limite da freguesia de Alfrivida e Cebolais de Cima, em terreno pertencente ao sócio José Gonçalves, que desde já se compromete a vendê-lo à sociedade…pelo preço ajustado de trinta e nove mil réis.
Segundo - Que os gerentes da sociedade serão os sócios João Lopes Romãozinho e João Grade Moura... No caso, porém, de a maioria dos sócios reconhecer que será necessário nomear outros gerentes, em consequência destes agora nomeados não cumprirem com as suas obrigações reservam para si a maioria da mesma sociedade o direito de nomear outros gerentes em substituição …
Terceiro - Que o capital social é de oito contos de réis, distribuído por João Lopes Romãozinho- um conto de réis (1.000:000 réis); José Gonçalves 900 mil réis; João Salavessa 800 mil réis; António Dias Belo, Joaquim Afonso, Domingos Gomes Belo e Domingos Dias Belo 600 mil réis; José Mendes Salavessa, João Grade Moura e Joaquim Júlio Gomes Belo 500 mil réis; António Pires d´Oliveira e Manuel Moura Leitão 400 mil réis e José Duarte Beirão e Joaquim Gonçalves com 300 mil réis cada um.
Quarto- Que o pagamento de cada uma das entradas dos sócios será feito à proporção que for necessário à companhia ou casa construtora da fábrica que tem a edificar-se e proporcionalmente à entrada de cada um dos sócios até que se satisfaçam por completo a verba com que entraram nesta sociedade.
Quinto-Os lucros e perdas serão divididos por todos os sócios, proporcionalmente às entradas de cada um.
Sexto - Esta sociedade durará por tempo indeterminado podendo ser rescindido este contrato de sociedade por acordo da maioria dos sócios e, neste caso, proceder-se-á à liquidação feita por peritos nomeados pela maioria dos mesmos sócios e no caso de não haver acordo acerca da nomeação de peritos serão estes nomeados pelo Juiz de direito.
Sétimo – No caso de falecimentos de algum sócio poderá este deixar a parte que tem na sociedade a algum dos seus filhos ou parente do sexo masculino quer esse parentesco seja por consanguinidade ou afinidade, e na falta de parentes nestas condições ficará obrigado a vendê-la à sociedade pelo preço que for estipulado por peritos nomeados pela forma do artigo antecedente.
Oitavo – Que todos os sócios têm direito a examinar as contas da sociedade sendo-lhes inteiramente proibido sacarem letras em nome da sociedade nem ainda os sócios gerentes sem expressa autorização de todos os sócios, autorização que só pode ser dada por escrito.
Nono – Que a firma da sociedade é LOPES, MOURA, BELOS & COMPANHIA, da qual só poderá usar os gerentes desta companhia.
Décimo – Para todos os efeitos jurídicos a sede desta companhia ou sociedade é nos Cebolais de Cima, concelho de Castelo Branco e o seu domicílio jurídico a comarca de Castelo Branco.
Undécimo – Os sócios gerentes prestarão as contas da sociedade de seis em seis meses… estas contas serão examinadas por todos os sócios e por eles aprovadas se assim o entenderem.
Duodécimo – Que todas as dúvidas que houver serão decididas por árbitros nomeados pela maneira indicada do artigo sexto e das suas decisões não haverá recurso de qualidade alguma... e que todos se obrigam ao cumprimento das convicções dela pela forma e maneira indicada sem que de futuro as possam impugnar. 
Assim o disseram, outorgaram e reciprocamente aceitaram na presença das testemunhas minhas conhecidas, Augusto Nunes Parro, casado, carpinteiro desta cidade que assina a rogo de José Mendes Salavessa, por não saber escrever, Agostinho Lucas Tavares, casado, ferreiro, que assina a rogo de Joaquim Júlio Gomes Belo, por não saber escrever e Francisco da Silva Ribeiro, casado e Manuel Rodrigues da Silva Ribeiro, solteiro, maior, ambos alfaiates desta cidade que assinam com os demais outorgantes e todos comigo depois de lhes ser lida em voz alta perante todos por mim Francisco Maria da Costa França, tabelião nesta comarca.”
Meio ano depois, a 9.5.1896, todos os sócios na qualidade de primeiros outorgantes assinam com Rodolpho Beck uma escritura para a compra do equipamento para a fábrica, nas seguintes condições:
- Entrega, entre três a quatro meses das máquinas postas na estação das Sarnadas, em pequena velocidade logo que descarregadas em Lisboa, com montagem por sua conta, quando os mecanismos estiverem ao pé da obra que estará concluída dentro de cinco semanas. Preço dos equipamentos: sete contos e novecentos e vinte mil réis, pagos da seguinte forma: - dois contos e 640.000 réis com a presente escritura; outra prestação igual logo que estejam no local da instalação: e o mesmo valor dividido em três prestações iguais de 880.000 mil réis, por letras aceites com os vencimentos a seis meses a contar da data do segundo pagamento; doze meses após e, a letra final será paga dezoito meses depois.
De acordo e conforme os orçamentos e plantas, recebidas por carta de 14 de Março, as máquinas a fornecer foram: um sortido de duas cardas c/1,5 de largura; lobo abridor; torno c/cilindro de esmerilar para tornear os volantes; cabrestante para montar o puado sendo este em aço fino temperado: duas fiações de 275 fusos cada com a distância entre fusos de 55 mm; escolhedeira; batedor; e todas as cordas e correias que forem necessárias para a transmissão dos movimentos.
Enquanto isto, os primeiros hipotecaram o edifício, ao mesmo tempo que Rodolpho. Beck lhes deu a quitação referente ao pagamento da primeira prestação.
Fica assim reposta, também, a verdade sobre a origem da segunda fábrica mecanizada em Cebolais que nada teve a ver com eventuais benesses políticas da época, fossem quem fossem eles os protagonistas dos partidos regenerador ou reformista.
Mas apenas, e tal como com a primeira, a instalação de ambas as fábricas foi devida, unicamente, à iniciativa privada.

António Luís Caramona
paudegiz@gmail,com
(escrita de acordo com a antiga ortografias)

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