A Assembleia da República aprovou as alterações às leis que prevêem a atribuição de doutoramentos pelos politécnicos. A mudança de nome avança apenas em língua inglesa.
Doutoramentos nos politécnicos? Falta a votação no Parlamento | Foto: IPCB
A Assembleia da República aprovou, dia 24 de fevereiro, as alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, permitindo desta forma que os institutos politécnicos possam conferir o grau de doutor e adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.
O documento aprovado teve por base a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e teve em conta os projetos resultantes da Iniciativa de Cidadãos com vista à valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente; do PCP e do BE.
Segundo apurámos, as principais alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo referem-se ao seu artigo 2º, alínea 9, que refere: “o grau de doutor é conferido no ensino universitário e politécnico”. De igual modo, a alínea 12 desse mesmo artigo estabelece que “só podem conferir o grau de doutor numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que (…) demonstrem possuir, nessa área, os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.
No que se refere à designação dos estabelecimentos, o artigo 17º- A estabelece que “as instituições (politécnicas) podem utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa”; e que “os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização”.
Desta forma a alteração da designação de Institutos Politécnicos para Universidades Politécnicas não avança, podendo, utilizar a designação Instituto Politécnico - Polytechnic University.
O documento revela ainda que “sem prejuízo de outras alterações legislativas, o Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, na proposta de lei de revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) as disposições necessárias à definição dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica”.
No que respeita às alterações propostas ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o artigo 7º, alínea 2 passa a estabelecer que “as instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei”.
A entrada em vigor destas alterações será feita no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.