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Assembleia da República aprova doutoramentos nos politécnicos

João Carrega - 23/02/2023 - 17:52

A Assembleia da República aprovou as alterações às leis que prevêem a atribuição de doutoramentos pelos politécnicos. A mudança de nome avança apenas em língua inglesa.

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Doutoramentos nos politécnicos? Falta a votação no Parlamento | Foto: IPCB

A Assembleia da República aprovou, dia 24 de fevereiro, as alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, permitindo desta forma que os institutos politécnicos possam conferir o grau de doutor e adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.

O documento aprovado teve por base a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e teve em conta os projetos resultantes da Iniciativa de Cidadãos com vista à valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente; do PCP e do BE.

Segundo apurámos, as principais alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo referem-se ao seu artigo 2º, alínea 9, que refere: “o grau de doutor é conferido no ensino universitário e politécnico”. De igual modo, a alínea 12 desse mesmo artigo estabelece que “só podem conferir o grau de doutor numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que (…) demonstrem possuir, nessa área, os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.

No que se refere à designação dos estabelecimentos, o artigo 17º- A estabelece que “as instituições (politécnicas) podem utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa”; e que “os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização”.

Desta forma a alteração da designação de Institutos Politécnicos para Universidades Politécnicas não avança, podendo, utilizar a designação Instituto Politécnico - Polytechnic University.

O documento revela ainda que “sem prejuízo de outras alterações legislativas, o Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, na proposta de lei de revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) as disposições necessárias à definição dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica”.

No que respeita às alterações propostas ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o artigo 7º, alínea 2 passa a estabelecer que “as instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei”.

A entrada em vigor destas alterações será feita no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.

COMENTÁRIOS

Adilia Ribeiro
No ano passado
Muito bem, uma vez que todos os alunos entram no ensino superior com os mesmos anos de escolaridade.