O Juízo Central Criminal de Castelo Branco condenou um ex-agente a uma pena de seis anos pelos crimes de incêndio, explosões e outras condutas perigosas.
Indivíduo já tinha sido condenado por violência doméstica
O Juízo Central Criminal de Castelo Branco condenou, por acórdão proferido dia 16 de novembro, e agora tornado público na página oficial do Ministério Público, um agente da PSP (atualmente suspenso de funções), a uma pena única de seis anos de prisão pela prática de dois crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas.
Segundo a informação veiculada, “o Tribunal deu como provado que o arguido, desagradado com o apoio que a ex-mulher teve no decurso de um processo em que foi condenado por crime de violência doméstica, incendiou o veículo da associação que prestou apoio psicológico à ofendida, bem como o veículo da prima da ex-mulher por esta ter prestado declarações naquele processo”.
O arguido levou a cabo as suas condutas “quando as viaturas se encontravam estacionadas durante a noite, em ruas da cidade da Covilhã, provocando a destruição integral daqueles veículos e danos noutros automóveis que se encontravam estacionados nas proximidades”.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal da Guarda, e em estreita colaboração com o Comando Distrital da PSP de Castelo Branco. O agora ex-polícia, de 53 anos, natural de uma aldeia do concelho do Fundão, foi detido e estava desde fevereiro desde ano em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Évora.
À data da detenção, recorde-se, a PSP emitiu um comunicado onde dava conta da detenção do indivíduo, “fora do flagrante delito”, acrescentando que o mesmo contava “com 30 anos de carreira na PSP”.