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Leitores: Congelamento das comparticipações. Legislação atual prejudica lares de idosos das Ipss’s

António Aleixo Pais Vacas de Carvalho - 07/12/2016 - 9:55

O aumento do salário mínimo do último ano passou do valor de 505,00 euros para 530,00 euros. A somar a este valor de 25 euros de aumento do salário, acresce ao gestor o encargo de 22% para a segurança social, que tem aumentado todos os anos de 0,4%.

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O aumento do salário mínimo do último ano passou do valor de 505,00 euros para 530,00 euros. A somar a este valor de 25 euros de aumento do salário, acresce ao gestor o encargo de 22% para a segurança social, que tem aumentado todos os anos de 0,4%.
Os lares de idosos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm normalmente um grande número de funcionárias que são abrangidas por estes aumentos e a despesa de um lar, principalmente em pequenos lares, é sobretudo o custo com o pessoal: remunerações, encargos, seguro, etc. que muitas vezes ultrapassa as mensalidades dos utentes.
As receitas são unicamente essas mensalidades, com um aumento anual limitado a 5% por diretiva da segurança social e as comparticipações da segurança social. Mas estas estão inexplicavelmente congeladas e têm portanto um valor de aumento anual de 0%. Isto significa que por anos sucessivos a legislação atual cria prejuízos mensais inevitáveis aos lares de idosos das IPSS e a necessidade de serem custeados externamente, ou seja a sua falência, resultando na única solução para as direções o fecho dos lares, com a dolorosa entrega dos utentes às suas famílias e o não menos doloroso despedimento das funcionárias, o que de facto está a acontecer.
Como é evidente, este artigo não pretende contestar os aumentos de salário mínimo, mas unicamente reclamar contra o congelamento das comparticipações sociais que deveriam compensar as despesas adicionais dos lares com o aumento do custo com o pessoal.
Os lares de idosos das IPSS pertencem a instituições religiosas, misericórdias, associações, etc., e servem os idosos mais pobres dos pobres: as suas direções são constituídas por voluntários não remunerados, têm normalmente imóveis próprios sem renda a pagar e assim conseguem as mais baixas mensalidades para os idosos das famílias mais necessitadas. Não têm lucro nem outras fontes de receita e é por isso que são tão sensíveis a prejuízos sucessivos. Não se compreende a atual legislação, até porque as IPSS são os maiores empregadores do País, tal como não se compreende porque não tem vindo a público a denúncia desta situação pelas Confederações das IPSS.

 

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