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IPCB: Governo volta a "chumbar" pedido de alteração dos estatutos

Lídia Barata - 07/01/2022 - 18:14

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior voltou a rejeitar a proposta de alteração dos estatutos, devolvendo-os de novo à procedência.

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A mudança de seis para quatro unidades orgânicas tem de ser melhor fundamentada

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior voltou a rejeitar a proposta de alteração dos estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) nos termos em que foram (re)apresentados pelo presidente da instituição.  

Após o primeiro “chumbo”, em agosto de 2021, o presidente do IPCB, por considerar que se tratavam apenas de questões de “pormenor”, remeteu a proposta à tutela, mas sem que o Conselho Geral se tivesse pronunciado oficialmente sobre os pontos que o Ministério pedia para serem revisto e explicados. 

O despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, assente nos pareceres da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior, datado de meados de dezembro de 2021, voltou a não homologar o documento que prevê uma reorganização estrutural do IPCB, passando de seis para quatro unidades orgânicas, mas sem que seja feita referência ao local de funcionamento destas, nomeadamente da nova unidade resultante da fusão com a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

Manuel Heitor refere, no documento que Reconquista teve acesso, que não autoriza “as alterações propostas pelo IPCB”, mandando a Secretaria Geral da Educação e Ciência comunicar ao presidente do IPCB e ao Conselho Geral do IPCB “a necessidade de revisão dos estatutos no sentido de confirmar a sua progressiva modernização, alargamento, especialização e internacionalização, em estreita articulação com os territórios em que atua”. 

A revisão dos estatutos do IPCB “deverá ainda potenciar o desenvolvimento de novas atividades académicas, cientificas, socioeconómicas e culturais, assim como atrair e reter recursos humanos qualificados, em articulação e colaboração com atores públicos e privados desses territórios”.

Refira-se que de acordo com o legalmente estabelecido, qualquer alteração aos estatutos, ou mesmo à proposta inicial terá sempre de ser aprovada pelo Conselho Geral do IPCB. 

 

COMENTÁRIOS

JMarques
à muito tempo atrás
Mais uma lição de incompetência e nepotismo dada ao excelso presidente do IPCB.
Maria Rita do Espírito Santo
à muito tempo atrás
Do alto da minha ignorância, sempre disse que a caldeirada aprovada em CG não era exequível.
Senhores Presidentes do IPCB, e do CG, façam um favor a si próprios: - calcem os patins!..
Senhores conselheiros do anterior Conselho Geral que votaram a favor da caldeirada, corem de vergonha!...
Ficarão na história do IPCB, pelas piores razões
DEMOLIDOR!...
«não autorizo as alterações propostas pelo Presidente do IPCB»
«Assim, face a tudo o supra exposto , ⏩propõe-se que:⏪
A. No âmbito da autorização ministerial prevista no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, que aprova o Regime jurídico das instituições de ensino superior,
⏩ não sejam autorizadas a criação e extinção de unidades orgânicas nos termos propostos
pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco;⏪
B. Nos termos do disposto nos artigos 40.º-V e nos n.ºs 3 e 7 do 60.º do Regime jurídico
dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24
de março, na sua redação atual,
⏩ sejam desenvolvidos os procedimentos necessários ao
cancelamento do registo dos ciclos de estudos mencionados em 1.1» ⏪ - (o ponto 1.1 refere-se à ESGIN)


JMarques
à muito tempo atrás
Não aprendeu a lição de humildade!
JMarques
à muito tempo atrás
Como é que podem corar de uma coisa que não têm?