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Leitores: IMI. Um instrumento de correção das disparidades territoriais e da melhoria do ambiente urbano

Rui Amaro Alves - 17/11/2022 - 10:13

O imposto municipal sobre imoveis (IMI) constituiu uma importante receita da Câmara Municipal de Castelo Branco para que esta promova o desenvolvimento e a coesão social e territorial, a competitividade e a atratividade do território do município.

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O imposto municipal sobre imoveis (IMI) constituiu uma importante receita da Câmara Municipal de Castelo Branco para que esta promova o desenvolvimento e a coesão social e territorial, a competitividade e a atratividade do território do município.  É também uma ferramenta importante para corrigir desigualdades entre territórios urbanos e rurais e orientar as políticas de solos e de reabilitação urbana, beneficiando quem contribui para o desenvolvimento e ambiente urbano e penalizando quem o degrada .  
 Salvo algumas exceções e isenções todos aqueles que são proprietários de prédios rústicos ou de prédios urbanos, sejam ricos ou pobres ou da classe média, pensionistas ou trabalhadores, vivam numa aldeia, vila ou cidade, grande ou pequena, pagam IMI todos os anos. 8 cêntimos sobre cada 100 euros do valor patrimonial de prédio rústico, ou seja 0,8%,  ou 3 a 4,5 cêntimos por cada 100 euros do valor do prédio urbano, ou seja 0,3% a 0,45%. Em termos genéricos,  se o seu prédio agrícola ou florestal tiver um valor patrimonial de 1000 euros paga 80 cêntimos, se a sua casa tiver um valor patrimonial de 50 000 euros paga entre 150 a 225 euros.  
A câmara municipal pode propor à assembleia municipal a fixação da taxa de IMI para os prédios urbanos entre 0,3% ou 0,45%, ou seja, pagar um valor entre os 30 a 45 cêntimos por cada 100 euros de valor patrimonial da sua casa, por freguesia. Portanto não tem que ser igual para todas as freguesias.   
 No passado dia 3 de novembro a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou a taxa mínima de IMI para os prédios urbanos, o que  consideramos muito positivo, mas não fez qualquer distinção por freguesia, o que consideramos muito negativo. Os prédios situados na cidade de Castelo Branco, na Vila de Alcains, ou nas freguesias de Almaceda, no Salgueiro do Campo, nas Sarzedas, em Malpica do Tejo, ou noutra quaisquer freguesias do concelho pagam todos a mesma taxa sobre o valor patrimonial. 
 A Câmara Municipal sabe, e bem, que nas freguesias rurais e em alguns aglomerados rurais só vivem idosos e pensionistas com pensões de valor muito baixo, muitos deles com dificuldades extremas para pagar o IMI. Também sabe que uma casa localizada em Ribeira de Eiras, ou nas Rochas ou na Silveira do Limões , ou no Casal da Serra, ou em Monforte da Beira, ou em outras aldeias, não dispõe dos mesmos serviços e das mesmas oportunidades de ensino, de médicos, de transportes, de emprego etc. que uma casa localizada na cidade de Castelo Branco ou na Vila de Alcains. Mas a Câmara Municipal não quis fazer qualquer diferenciação nem “discriminação positiva”  em favor das aldeias do concelho e das freguesias rurais e daqueles que nelas habitam. Queixamo-nos de que o os governos centrais pouco fazem pelo interior e depois no nosso município e na nossa casa fazemos o mesmo ou ainda pior. Depois queixamo-nos que as aldeias estão desertas. Viver numa aldeia a 15, 20 ou mais km da cidade de Castelo Branco pode ter benefícios, mas tem custos enormes. Que o digam os estudantes e as crianças que pretendem frequentar uma escola ou os idosos que pretendem ir ao médico ou fazer compras.    
 Mas a câmara municipal pode ainda fazer mais com o IMI a favor da reabilitação dos edifícios ou no combate à desertificação e à especulação imobiliária. Por exemplo, pode definir taxas mais baixas para quem faz obras nas suas casas ou a quem a arrenda casas a jovens ou pessoas carenciadas (até menos 20% ou 30%) ou penalizar quem não faz obras ou detém edifícios degradados e que nalguns casos constituem perigo para pessoas e bens, ou não pinta as fachadas dos prédios que fazem parte da paisagem urbana, que é um bem coletivo de todos, ou que não constrói nos terrenos urbanos em que a Câmara municipal já gastou dinheiro com as infraestruturas, nalguns casos há 10 ou 15 ou 20 anos,  e que com isso faz especulação imobiliária (em mais 30%). 
 Muitas câmaras municipais utilizam o IMI como um instrumento de política de correção de assimetrias territoriais e de fomento da melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano nas cidades, vilas e aldeias. Para que o IMI seja bem aplicado e produza os efeitos desejados exige vontade e coragem políticas, competência e trabalho. A câmara municipal de Castelo Branco fez o mais fácil que foi tratar todos por igual, os mais necessitados, os que não precisam, os que contribuem para o desenvolvimento e a melhoria do ambiente urbano e os que contribuem para degradação desse mesmo ambiente. 

 Rui Amaro Alves 

COMENTÁRIOS

JMarques
à muito tempo atrás
Saber e fazer de conta que não se sabe, é sempre mais comodo.