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Penamacor: Detido em flagrante por caça em área de proteção

Reconquista - 06/12/2022 - 16:30

Um homem de 45 anos foi detido em flagrante delito pela GNR, por estar a caçar em área de proteção, no concelho de Penamacor.

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Os factos foram comunicados ao Tribunal do Fundão

Um homem de 45 anos foi detido em flagrante delito domingo, dia 4 de dezembro, pela GNR, por estar a caçar em área de proteção, no concelho de Penamacor.

A detenção foi efetuada por militares do Comando Territorial da GNR de Castelo Branco, através da Equipa de Proteção da Natureza e do Ambiente em Zona Específica (EPNAZE) da Reserva Natural da Serra da Malcata.

No comunicado divulgado terça-feira, dia 6, a GNR dá conta que “no decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, foi possível detetar o suspeito a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de instalações de aparcamento de gado, sendo considerada área de proteção, motivo que levou à sua detenção em flagrante”.

No decorrer desta ação, a GNR apreendeu ao indivíduo uma arma de caça e 75 munições. O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Fundão. A ação contou com o reforço do Posto Territorial de Penamacor.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros. É igualmente proibido caçar nos povoados, numa faixa de proteção de 250 metros, bem como nas estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho-de-ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

COMENTÁRIOS

JMarques
à muito tempo atrás
ENERGÚMENOS!
Para alimentarem os seus egos desrespeitam os animais, a natureza e a lei.