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Proença-a-Nova: Plano e Orçamento aprovados com mais 90 mil euros

Reconquista - 30/12/2021 - 8:00

O Orçamento e Grandes Opções do Plano 2022, a fixação de Participação Variável do IRS e a fixação de taxa do IMI integraram a agenda de trabalhos da Assembleia Municipal.

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A Assembleia Municipal aprovou a proposta do executivo

O Orçamento e Grandes Opções do Plano 2022, a fixação de Participação Variável do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) e a fixação de taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) integraram a agenda de trabalhos da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, reunida a 23 de dezembro.

Este órgão aprovou assim os documentos provisionais para o novo ano financeiro, que conta com uma orçamento na ordem dos 15,7 milhões de euros (15.733.827 euros), valor do qual, 29,94 por cento, é referente ao cofinanciamento de projetos com dotação no Orçamento do Estado e da União Europeia.

Na informação sobre a atividade municipal, o presidente da Câmara de Proença-a-Nova, João Lobo, destacou as obras ainda a decorrer no concelho, bem como as que entretanto foram concluídas, com especial foco nos projetos que fomentam o desenvolvimento local. “A aposta na manutenção dos apoios na educação, família e empresas por via da ação social e apoio escolar; a continuidade da criação líquida de emprego junto do tecido empresarial; ou a atividade nuclear que tem, relativamente aos nossos recursos endógenos, potenciado eventos culturais na comunidade, de impacto a curto e médio prazo nas ações de ordenamento do território e floresta” é, diz o edil, “para continuar. Ainda assim, e num período tão exigente, este é um orçamento superior ao anterior do ano transato em cerca de 90 mil euros”.

Quanto ao IMI, que incide sobre o valor patrimonial de prédios rústicos e urbanos, foi deliberado fixar a taxa em 0,3 por cento para prédios urbanos; reduzi-lo conforme o número de dependentes a cargo; reduzir em 20 por cento a taxa de IMI aplicável para prédios arrendados na Área de Reabilitação Urbana (ARU); majoração de 30 por cento da taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos; majoração até ao dobro da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem ao abandono; redução de 30 por cento da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural; elevação para o triplo da taxa de IMI aplicável para os prédios urbanos localizados na ARU de Proença-a-Nova que se encontrem degradados; e a redução de 10 por cento da taxa aplicável, por cinco anos, aos prédios urbanos com eficiência energética”.

Foi ainda aprovado que a percentagem de participação variável no IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) para o Município passe a ser de cinco por cento.

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