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Leitores: Autoridades policiais merecem mais respeito

Frederico Mateus Candeias - 29/06/2023 - 10:21

As questões do tempo de trabalho, do trabalho suplementar e seu pagamento sempre assumiram particular importância no âmbito dos regimes de direito laboral existentes, quer na administração pública, quer no setor privado.

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As questões do tempo de trabalho, do trabalho suplementar e seu pagamento sempre assumiram particular importância no âmbito dos regimes de direito laboral existentes, quer na administração pública, quer no setor privado.
O tempo do trabalho assume uma particular importância no âmbito da saúde e segurança no trabalho, uma vez que o aumento da jornada de trabalho tem implicações na saúde dos profissionais e contribui para um maior desgaste emocional e físico que não pode ser descurado. Isto porque, quanto maior for a carga horária, maior é o risco de cometer erros.
. Nestes cenários, o tempo de trabalho não é uma questão menos relevante ou que possa ser encarada com ânimo leve, porquanto os níveis de atenção e a resistência diminuem na direta proporção do tempo de trabalho. Assim, o tempo de trabalho e o trabalho suplementar têm implicações na saúde dos profissionais da PSP e têm consequências operacionais que têm que ser tidas em conta.
O facto de os profissionais da PSP estarem sujeitos a um dever de disponibilidade, não significa que não existam limites à jornada de trabalho. O direito ao descanso, o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e o direito a um limite máximo de jornada de trabalho estão consagrados na Constituição. As mais elementares regras de promoção da saúde e segurança no trabalho, bem como a necessidade de, face à natureza das missões desempenhadas, os profissionais estarem física e mentalmente aptos para o desempenho das missões, obriga ao descanso.
Não é aceitável nem é legal a existência de trabalho não remunerado na PSP nem tão pouco é aceitável que não existam limites máximos de trabalho suplementar. O problema real e premente da falta de recursos humanos não pode nem deve servir para desculpa para a imposição de trabalho suplementar sem qualquer limite e não remunerado.
Naturalmente devem ser acauteladas situações excecionais. O que não é aceitável, é que na atividade normal da Instituição PSP se recorra de forma sistemática a trabalho suplementar.
Ora o serviço de piquete não visa diretamente o pagamento de trabalho suplementar, mas sim compensar quem tem de permanecer ou comparecer ao serviço durante a noite, fins de semana e feriados e em situações excecionais. É uma compensação excecional, em função do desgaste inerente ao serviço de piquete e visa compensar esse mesmo desgaste e a disponibilidade para o mesmo. Se olharmos para as regras de cálculo do subsídio de piquete e a sua articulação com o subsídio de turno, percebe-se que este suplemento visa compensar quem, não estando escalado para o serviço, passa a estar por necessidade do serviço.
Atualmente, a título de exemplo o salário inicial de um polícia em Portugal é de 789 euros, contra 1.309 euros para um cargo equivalente na Polônia e 1.309 euros em França.
“Portugal é um dos países mais seguros do mundo, mas maltrata as autoridades. As mesmas merecem mais respeito”.


Frederico Mateus Candeias
Advogado Estagiário

COMENTÁRIOS

JMarques
No ano passado
Desde o início do século que os governantes têm vindo a retirar direitos aos elementos das força de segurança, tais como, aposentação mais cedo, com contagem do tempo de serviço percentualmente melhorada em 25% , assistência na doença positivamente diferenciada para os próprios e respecivas famílias etc.
O poder nivelou por baixo os direitos com os outro trabalhadores, mas esqueceu-se de nivelar deveres, tais como, pagar as horas extraordinárias, trabalho noturno e fins de semana e feriados e toda a disponibilidade exigida e bem.
Ora não se pode querer tratar de forma igual o que é diferente.