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Venda a granel: ASAE instaura 12 processos a retalhistas

Reconquista - 17/05/2018 - 8:00

A ASAE atenta às alterações dos hábitos dos consumidores e das tendências dos mercados realizou, a nível nacional, uma operação de fiscalização, tendo como principal objetivo a verificação das condições de comercialização de produtos vendidos a granel.

 

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ASAE fiscalizou as vendas a granel de produtos alimentares

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), atenta às alterações dos hábitos dos consumidores e das tendências dos mercados realizou, a nível nacional, uma operação de fiscalização, tendo como principal objetivo a verificação das condições de comercialização de produtos vendidos a granel, de modo a garantir a Segurança Alimentar e o cumprimento dos requisitos legais em causa.

Em comunicado, anuncia que esta prática comercial, que visa essencialmente a redução do desperdício alimentar, poderá ser efetuada em sistema self-service, em alguns casos com recurso a dispensadores, devendo estar garantidos procedimentos específicos ao nível da manutenção das condições de higiene dos recipientes e utensílios que contactam com os géneros alimentícios.

Como resultado da ação foram fiscalizados 51 operadores económicos, tendo sido instaurados 12 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações irregularidades na comercialização de arroz, por não cumprir os requisitos relativos ao seu acondicionamento, denominação ou rotulagem e ainda incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP e irregularidades na rotulagem de géneros alimentícios. Foram efetuadas apreensões, nomeadamente cerca de 200 quilos de arroz, bem como produtos aperitivos, açúcar e mel, face aos incumprimentos verificados num montante que rondou os 1.200 euros.

Informa-se que, de um modo geral, a legislação específica para os géneros alimentícios não restringe a sua comercialização no âmbito da venda a retalho, à forma de pré-embalado. Porém, existem alguns géneros alimentícios para os quais este tipo de comercialização se encontra proibida ou restringida, carecendo de requisitos especiais, como é o caso do arroz, do açúcar ou do café, chicória e cevada, mantendo-se a ASAE atenta a esta realidade.

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