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Santo André das Tojeiras: Direito de Resposta de Leonel Nunes

Reconquista - 21/09/2021 - 11:41

Candidato do PS utiliza formalismo legal para responder a notícias.

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Foto DR

Leonel Rodrigues Nunes, residente na Rua Abílio Nunes, 4, Fernão Calvo, 6000-645, Freguesia de Santo André das Tojeiras (FSAT), candidato nas Lista do PS à Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, por ter sido visado nas notícias publicadas pelo Jornal Reconquista, na edição de 16 Outubro 2021, fls. 14, sob o título “Polémica da nomeação de delegados chega à CNE”, redigida pelo jornalista JJC, vem, no exercício dos seus direitos de resposta e rectificação, conforme tipificados nos Artigos 24º e 25º da Lei nº2/99, de 13 de Janeiro, oferecer a seguinte resposta:

“O signatário esclarece que, ao contrário do propalado no comunicado da JFSAT e constante da notícia do Reconquista, o PS enviou, por email e em momento anterior à realização da citada reunião para escolha dos membros das mesas para eleição da JFSAT, credencial designando o signatário como representante da candidatura do PS àquela Junta de Freguesia, documento esse que não seria do conhecimento da JFSAT por, alegadamente, estar na caixa de spam daquela Junta, facto este omitido na notícia publicada pelo Reconquista.

Assim, em bom rigor o signatário estava devidamente credenciado para participar naquela reunião, o que só não se verificou por facto da exclusiva responsabilidade do respectivo Presidente da Junta.

Ainda assim, o signatário face à atitude incompreensível do Presidente da Junta diligenciou de imediato junto do PS no sentido de colmatar a alegada insuficiência de representação definida por aquele dirigente, o que também não foi aceite por o seu nome estar incompleto na nova credenciação entretanto enviada à Junta, o que corresponde a uma clara violação das mais elementares normas sobre identificação de cidadãos, mormente a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, tanto mais que o signatário é pessoa do conhecimento pessoal do Presidente da JFSAT desde há longos anos.

Em sequência, a CNE deliberou no pretérito 9 Outubro deliberação a repetição da reunião em causa, sem que, até à presente data, a mesma tenha sido convocada ou realizada.

Assim, a conduta do Presidente da JFSAT, em clara oposição ao decidido imperativamente pela CNE, revela-se, com todo o respeito, lesiva dos interesses dos eleitores da Freguesia e desrespeitosa para com a CNE, pelo que o signatário se reserva no direito da sua oportuna comunicação às devidas entidades, mormente aos competentes serviços do Ministério Público na área criminal e administrativa”

NOTA DA REDAÇÃO: Apenas um pormenor, para referir que o Reconquista não omitiu nenhum facto na notícia que elaborou. A mesma teve por base o comunicado do PS sobre o assunto e um outro comunicado da junta de freguesia em resposta a este.

Quer num quer no outro, não consta nenhuma referência ao facto a que alude.

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