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Santo André das Tojeiras: CNE manda repetir reunião dos delegados às eleições

Reconquista - 10/09/2021 - 14:51

Não compete ao Presidente da Junta de Freguesia verificar a legitimidade dos participantes que, entre si, o devem fazer.

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Foto DR

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode ter vindo dar razão ao PS no seguimento da reclamação efetuada recentemente por este partido contra o presidente da Freguesia de Santo André das Tojeiras sobre uma eventual “medida antidemocrática” deste relativamente aos delegados dos partidos nas próximas eleições autárquicas naquela freguesia.

A nota da CNE, veiculada ao início da tarde desta sexta-feira pelo PS, dava conta da deliberação enviada ao presidente da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, com conhecimento ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco: «No exercício da atribuição genérica de garantir a regularidade do processo eleitoral e, concretamente, da competência para assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os atos das operações eleitorais, competência esta que só pode ser exercida no quadro da supervisão da atividade dos entes administrativos a quem a lei manda praticar os atos sujeitos a essa supervisão, e entendendo que o direito de cada cidadão a exercer funções em órgãos da administração eleitoral é garantido pelo exato cumprimento das formalidades e demais disposições legais aplicáveis, cumpre apreciar a seguinte reclamação:

A ser verdade que o representante da candidatura do Partido Socialista foi impedido, pelo Presidente da Junta, de participar na reunião convocada para escolha dos membros de mesa na Freguesia de Santo André das Tojeiras (Castelo Branco), e não competindo ao Presidente da Junta de Freguesia verificar a legitimidade dos participantes que, entre si, o devem fazer no início da reunião,

No exercício do poder conferido pelo artigo 7.º da Lei da CNE, determina-se a repetição da reunião em causa, a convocar com a antecedência adequada, sem prejuízo do exercício do direito de reclamação pelos interessados perante o Presidente da Câmara.

Notifique-se o Presidente da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, com conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco”.

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